A Escritura Pública de Inventário é documento que se obtém após a conclusão do procedimento extrajudicial e será mediante a apresentação desse documento que os herdeiros e/ou interessados conseguirão registar as transferências dos bens sucedidos.
Para transferência de imóveis, por exemplo, a escritura deverá ser levada para registro junto a matrícula de cada imóvel, individualmente, o que é feito no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Já no caso de transferência de veículos, o documento deverá ser apresentado ao Detran e, no caso específico de automóveis, apenas constará em nome de um dos herdeiros;
Na hipótese de transferência de valores em contas bancárias e ações, será necessária a apresentação desta escritura às respectivas instituições financeiras para levantamento de dinheiro ou venda dos papeis no mercado.
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