março 19, 2024

Registro dos bens em nome dos herdeiros

A Escritura Pública de Inventário é documento que se obtém após a conclusão do procedimento extrajudicial e será mediante a apresentação desse documento que os herdeiros e/ou interessados conseguirão registar as transferências dos bens sucedidos.

Para transferência de imóveis, por exemplo, a escritura deverá ser levada para registro junto a matrícula de cada imóvel, individualmente, o que é feito no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

Já no caso de transferência de veículos, o documento deverá ser apresentado ao Detran e, no caso específico de automóveis, apenas constará em nome de um dos herdeiros;

Na hipótese de transferência de valores em contas bancárias e ações, será necessária a apresentação desta escritura às respectivas instituições financeiras para levantamento de dinheiro ou venda dos papeis no mercado.

Se ainda ficou alguma dúvida, não se preocupe! Agende agora mesmo uma reunião conosco! Será um prazer atendê-lo!

Por email: contato@mpcadvogados.com

Por What’sApp: (21) 99256-5189

Gostou? Compartilhe em suas redes.

Erro 404.
O nosso site utiliza Cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Proteção de Dados