março 19, 2024

Qual é o prazo para abertura do inventário e pagamento dos impostos

De acordo com o art. 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser iniciado no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do óbito, finalizando-se nos 12 (doze) meses seguintes. Contudo, o juiz pode prolongar esses prazos, de ofício ou a pedido da parte, sendo o que ocorre na prática nos casos de inventário judicial.

No entanto, apesar da lei processual estabelecer o prazo de 2 meses, alguns estados estipulam prazos distintos. No Rio de Janeiro, por exemplo, o prazo para início do procedimento extrajudicial é de 90 (noventa) dias do óbito. Neste prazo, deverá ser realizada a declaração do óbito (fato gerador do imposto de transmissão) junto a Secretaria de Fazenda Estadual, procedimento que deve ser realizado por advogado.

Após esse período, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor imposto que, no Rio de Janeiro, varia entre 4% e 8% sobre o valor do monte (conjunto de bens).

O prazo de pagamento do imposto é definido pelos estados. No Rio de Janeiro, para o inventário extrajudicial é contado da ciência do lançamento (o que normalmente ocorre no momento de envio da declaração), sendo de 60 (sessenta) dias para pagamento à vista e de 30 (trinta) dias para quitação da primeira parcela, quando esta for a forma escolhida.

O pagamento do ITCMD, em determinadas situações permitidas pela Lei, poderá ser suspenso ou até afastado.

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