Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto a partilha dos bens;
- Havendo testamento válido, há necessidade de prévia autorização do juízo competente para cumprimento e lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens; e,
- A escritura deve contar com a participação de um advogado.
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