O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. As partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança, não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

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