Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos, tais como:
- A certidão de óbito;
- Documentos de identidade das partes e do autor da herança;
- As certidões negativas do falecido;
- Documentos que demonstram a titularidade dos bens a serem partilhados;
- Comprovante de quitação do imposto de transmissão (ITCMD);
- Dentre outros.
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