Quem já perdeu uma pessoa próxima sabe que, além da dor, muitas vezes a família precisa enfrentar um processo lento e burocrático para partilhar os bens deixados pelo ente querido e resolver eventuais pendências naturais da vida em sociedade.
A boa notícia é que a Lei 11.441/07, desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato diretamente em cartório, por meio de escritura pública, viabilizando um procedimento de transmissão de bens com segurança e de forma muito mais simples e rápida, mesmo que a pessoa tenha falecido antes de 2007 (desde que preenchidos os requisitos legais).
Uma das exigências da Lei é que o procedimento em cartório, assim como o judicial, deve contar com a participação de um advogado. Cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, consensualmente, podem contratar um só profissional para representar a todos.
Em pouco tempo e sem muita burocracia é possível fazer todo o procedimento de inventário e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Através da Escritura Pública de Inventário em mão será permitido o registro das consolidações de propriedade e demais direitos sucessórios transmitidos com o falecimento.
A realização do inventario e partilha de bens de forma extrajudicial é uma realidade e funciona para a grande maioria dos casos. Existem situações especificas, todavia, em que será necessário um processo na Justiça Estadual – como, por exemplo, nas hipóteses em que existam herdeiros menores – para que a sucessão dos bens possa ser formalizada legalmente.
Vimos, brevemente, como o procedimento de inventário extrajudicial pode ser rápido, simples e seguro! E o melhor: pode ser feito sem precisar aguardar anos e anos de tramitação de um processo judicial! Tudo feito somente pelo cartório e sem sair de casa!
Se ainda ficou alguma dúvida, não se preocupe! Agende agora mesmo uma reunião conosco! Será um prazer atendê-lo!
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